Condenado por atentado violento ao pudor não consegue a anulação do seu processo

23/03/2011 - 13h05
DECISÃO

Condenado por atentado violento ao pudor não consegue a anulação do seu processo

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de um consultor de empresas, condenado a 39 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. A defesa pretendia a anulação do processo, com a consequente absolvição de seu cliente.

O réu foi condenado, pela suposta prática dos delitos de atentado violento ao pudor (quatro vezes), tentativa de estupro e produção de fotografias de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, à pena total de 59 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a pena para 39 anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime fechado para o início do cumprimento.

No habeas corpus, a defesa sustentou que as provas usadas no processo penal foram obtidas de forma ilícita, uma vez que derivaram de busca e apreensão não autorizada judicialmente. Assim, pediu a anulação do processo, com a consequente absolvição do réu, expedindo-se alvará de soltura.

Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso, ao contrário do que escreveu a defesa, consta nos autos o mandado judicial de busca e apreensão, o qual serviu de fundamento para a diligência policial. “A providência foi lastreada em decisão judicial. Além disso, a entrada na residência do ora paciente foi por ele franqueada livremente, não havendo falar em violação a domicílio e, via de consequência, a ilicitude das provas recolhidas”, afirmou o ministro.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

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